- 1 -Constituem circunstâncias atenuantes da responsabilidade do aluno:
- a)A colaboração na descoberta da verdade;
- b)O bom comportamento anterior do aluno;
- c)Ter sido provocado;
- d)O reconhecimento da conduta.
- 2 -São circunstâncias agravantes:
- a)A acumulação de infracções;
- b)A reincidência;
- c)A premeditação;
- d)O conluio;
- e)A produção efectiva de efeitos prejudiciais à comunidade escolar;
- f)A maioridade do aluno.
Artigo 16.º — Circunstâncias atenuantes e agravantes
Vigente desde: 27/06/2001
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