- 1 -A coordenação e gestão da Rede Regional de Bibliotecas Públicas cabe à Direcção Regional dos Assuntos Culturais, através da Biblioteca de Documentação Contemporânea.
- 2 -A gestão e acompanhamento do Programa da Rede Regional de Bibliotecas Públicas compete a um conselho, designado Conselho da Rede Regional de Bibliotecas Públicas, a constituir por despacho do membro do Governo Regional que tutela a cultura.
Artigo 2.º
Vigente desde: 13/08/2002
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Em vigor desde 13/08/2002