Os municípios devem apresentar as candidaturas ao Programa da Rede, nos termos definidos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de Março, tendo em vista o estabelecimento de contratos-programa específicos, destinados à instalação de bibliotecas públicas municipais.
Artigo 4.º
Vigente desde: 13/08/2002
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Em vigor desde 13/08/2002