Com vista à implementação da Rede Regional de Bibliotecas Públicas compete ao membro do Governo Regional que tutela a cultura assegurar os contactos formais e as diligências necessárias junto das seguintes entidades:
- a)Ministério da Cultura, através do Instituto do Livro e das Bibliotecas, no que respeita à definição de critérios e avaliação do Programa da Rede, à comparticipação nos custos de construção, aquisição e adaptação de imóveis para bibliotecas, aquisição de equipamentos, meios informáticos e constituição de fundos bibliográficos;
- b)Câmaras municipais, tendo por objecto a definição dos montantes financeiros a assumir pelos municípios perante a comparticipação do Governo Regional, assim como o tipo e o âmbito de intervenção acordada no processo de implementação da rede.