A regulamentação da Rede Regional de Bibliotecas Públicas será efectuada através de decreto regulamentar regional a aprovar no prazo de 180 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 8.º
Vigente desde: 13/08/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2002