Durante o prazo da concessão, não serão autorizadas novas explorações de jogos de fortuna ou azar em Porto Santo.
Artigo 16.º — Exclusivo
Vigente desde: 04/07/2003
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Em vigor desde 04/07/2003
Durante o prazo da concessão, não serão autorizadas novas explorações de jogos de fortuna ou azar em Porto Santo.
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