Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 12/85/M, de 24 de Maio, e regula a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino de Porto Santo
Abertura do concurso
Pelo presente diploma fica o Governo Regional da Madeira autorizado a abrir concurso público para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino de Porto Santo.
Duração da concessão
Natureza e características da concessionária
A concessionária deve revestir a forma de sociedade anónima, respeitar os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, e ter o capital social mínimo de (euro) 2500000, o qual deve estar integralmente realizado em dinheiro na data da celebração do contrato de concessão.
Obrigações da concessionária
Destino da contrapartida
A contrapartida a que alude a alínea e) do n.º 1 do artigo anterior será depositada, antes da assinatura do contrato de concessão, à ordem da Região Autónoma da Madeira, mediante guia a emitir pela Inspecção-Geral de Jogos e destina-se a apoio à construção do campo de golfe a promover pela SDPS - Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.
Aquisição de terrenos
Os prazos para aquisição dos terrenos cuja propriedade não seja da concessionária ou para apresentação dos pedidos de declaração de utilidade pública urgente para efeitos de expropriação, na parte ou partes em que não seja possível à concessionária adquirir por negociação com os proprietários, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, são de seis meses sobre a data da aprovação da localização dos respectivos empreendimentos.
Prazo para cumprimento das obrigações
Concurso
Adjudicação
Caução
Esclarecimentos
Abertura das propostas
Causas de exclusão e adjudicação
Caução
Previamente à celebração do contrato de concessão, a concessionária deve prestar caução no montante de (euro) 1000000 através de depósito bancário à ordem do Secretário Regional do Turismo e Cultura ou, em sua substituição, garantia bancária ou seguro-caução, mobilizáveis em termos equivalentes aos do depósito, ou seja, à primeira solicitação (on first demand), a qual será perdida a favor do Governo Regional, se o contrato for rescindido por culpa da concessionária.
Reversibilidade dos bens
No termo da concessão, qualquer que seja a sua causa, com excepção do material e utensílios de jogo, não reverterão para o património da Região Autónoma da Madeira os bens afectos à concessão, que permanecerão propriedade da concessionária.
Exclusivo
Durante o prazo da concessão, não serão autorizadas novas explorações de jogos de fortuna ou azar em Porto Santo.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 12/85/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio de 1985.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 27 de Maio de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 16 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Programa do casino da zona de jogo de Porto Santo