- 1 -A zona classificada da cidade de Angra do Heroísmo deverá conservar o seu aspecto característico, pelo que nenhumas obras de construção, reconstrução, modificação ou demolição poderão ser efectuadas se delas resultar alteração significativa do referido aspecto ou de algum elemento fundamental do seu património construído.
- 2 -Constituem elementos fundamentais do património construído da zona classificada de Angra do Heroísmo:
- a)A estrutura urbana definida pela implantação dos edifícios que determina os espaços públicos como ruas, praças e jardins e os espaços privados como os jardins e logradouros;
- b)A forma, cor e inclinação dos telhados;
- c)Os materiais construtivos tradicionais e de revestimento, sem prejuízo das alterações resultantes da evolução tecnológica desde que não interfiram negativamente com o aspecto característico da cidade;
- d)A forma, cor, desenho e dimensões das caixilharias;
- e)A forma, dimensão e ritmo dos vãos nas fachadas;
- f)Os pés-direitos e as cérceas dos edifícios;
- g)Os emolduramentos e cantarias, isto é, os socos, os cunhais, as pilastras, as cornijas, as platibandas e as sacadas, bem como as respectivas cores e dimensões tradicionalmente utilizadas;
- h)A estrutura dos edifícios, a tipologia interior dos mesmos e as técnicas construtivas tradicionais;
- i)As diferenças altimétricas entre edifícios, nomeadamente as derivadas do declive acentuado das ruas;
- j)A relação entre espaços construídos e não construídos, jardins, arvoredos, logradouros, praças e arruamentos calcetados;
- k)As sacadas, varandas e varandins e seus respectivos desenhos e dimensões;
- l)A telha cerâmica, sua dimensão e cor e o beirado de fiada simples ou dupla;
- m)Os muros e as chaminés de mãos-postas;
- n)Os materiais e o desenho dos pavimentos.
Artigo 5.º — Aspecto característico
Vigente desde: 06/04/2004
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