São revogados:
- a)O artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de Agosto;
- b)A Resolução n.º 121/99, de 22 de Julho;
- c)Os artigos 7.º, 41.º, 42.º, 43.º e 46.º da Portaria n.º 41/2005, de 27 de Maio.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 2006.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.