Altera o n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., que constituem o anexo i e parte integrante do Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/99/M, de 24 de Agosto
Alteração a artigo dos Estatutos da VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A.
O n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., anexo i e parte integrante do Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/99/M, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -O capital social é de (euro) 16 125 000, dividido em acções com o valor nominal de (euro) 5 cada uma, e encontra-se totalmente subscrito e realizado pelos accionistas.
Futuras alterações aos Estatutos
As futuras alterações aos Estatutos da VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., serão efectuadas nos termos da lei comercial.
Revogação
São revogadas todas as normas que contrariem o disposto no presente diploma e, de entre estas, especialmente as que se incluam no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2001/M, de 25 de Agosto, ou no artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de Outubro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 29 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.