- 1 -A batata-semente tem de estar embalada em sacos fechados oficialmente ou sob controlo oficial, de forma a não poderem ser abertos sem deterioração do sistema de fecho e de certificação ou selagem referidos no artigo seguinte.
- 2 -No caso dos sacos de polietileno, as suas características devem ser tais que não permitam confusão com a batata-consumo e proporcionem adequadas condições de ventilação e, simultaneamente, protecção do material em armazenamento e operações de carga e descarga.
Artigo 12.º — Embalagens
Vigente desde: 26/05/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2008