Regula as actividades de produção, distribuição e venda de batata-semente no território da Região Autónoma da Madeira
Âmbito de aplicação
O presente diploma regula as actividades de produção, distribuição e venda de batata-semente no território da Região Autónoma da Madeira.
Definições
Para efeitos do presente diploma são acolhidas as seguintes definições:
Zonas de produção
Atribuição, suspensão e revogação do título de produtor
Normas técnicas da produção, controlo e certificação da batata-semente
Por portaria do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais serão fixadas as normas técnicas para a produção, controlo, certificação e comercialização, aqui entendida apenas como a colocação até aos pontos de distribuição e venda do produto, da batata-semente a obter no território da Região Autónoma da Madeira.
Exercício da actividade de distribuição e de venda
Instalações
Autorização do exercício das actividades de distribuição e venda
Venda responsável
Afixação da autorização
É obrigatória a afixação da autorização para o exercício da actividade concedida ao abrigo do artigo 8.º em local visível do estabelecimento de distribuição ou de venda.
Características da batata-semente
Embalagens
Certificados, fecho e selagem das embalagens
Declaração de recepção/importação de batata-semente
Inspecção fitossanitária
Taxas
Inspecção e fiscalização
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do disposto no presente diploma compete à Inspecção Regional das Actividades Económicas e à Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Contra-ordenações
Levantamento, instrução e decisão das contra-ordenações
Afectação do produto das coimas
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de Abril de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 12 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Condições relativas ao calibre da batata-semente
Os tubérculos que constituem um lote de batata-semente terão de satisfazer as seguintes condições quanto ao calibre:
ANEXO II
Disposições relativas aos certificados e etiquetas oficiais a utilizar na certificação
«Regras e normas CE»;
País;
Serviço responsável pela certificação (nome ou sigla);
Produto: batata-semente;
Espécie: Solanum tuberosum L.;
Variedade;
Indicação clara de a variedade ser geneticamente modificada, quando for o caso;
Categoria e, em caso disso, a classe;
Calibre;
Produtor;
Zona de produção;
Número de referência do lote ou número do produtor;
Peso líquido;
Ano da produção;
Data da certificação;
Número de série;
Serviço responsável pela certificação (nome ou sigla);
Produto: batata-semente;
Variedade;
Indicação clara de a variedade ser geneticamente modificada, quando for o caso;
Categoria e, em caso disso, a classe;
Número de referência do lote ou número do produtor;
Ano de produção.