Para efeitos do presente diploma são acolhidas as seguintes definições:
- a)«Produtor» - a entidade singular ou colectiva, pública ou privada, que, devidamente licenciada nos termos da legislação aplicável, se dedique à selecção ou produção de batata-semente;
- b)«Empresa detentora de autorização de venda» - a empresa que obteve autorização de venda de batata-semente;
- c)«Empresa distribuidora» - a empresa, o empresário individual, a cooperativa agrícola ou outra organização de agricultores que distribui a batata-semente para estabelecimentos de venda;
- d)«Estabelecimento de venda» - a empresa, o empresário individual, a cooperativa agrícola ou outra organização de agricultores que vende a batata-semente aos utilizadores finais;
- e)«Operador» - aquele que nas empresas distribuidoras ou nos estabelecimentos de venda manipula ou vende a batata-semente;
- f)«Utilizador final» - aquele que adquire batata-semente para obter batata-consumo;
- g)«Batata-semente» - o material de propagação vegetativa (tubérculos) de Solanum tuberosum L. (batata) obtido e certificado de acordo com a legislação aplicável;
- h)«Selecção de manutenção varietal» - a cultura e multiplicação, por via vegetativa, da descendência de uma ou mais plantas reconhecidas como sãs e típicas da variedade como forma de garantir a sua existência ou utilização, mantendo estáveis e uniformes as suas características;
- i)«Batata-semente pré-base» - os tubérculos que, com respeito pelos princípios da selecção de manutenção varietal, sejam directamente provenientes de:
- i)Material de cultura obtido por multiplicação de um ou vários meristemas de batata; ou
- ii)Plantas seleccionadas de acordo com os princípios da selecção de manutenção varietal; ou
- iii)Pertençam às quatro primeiras gerações de multiplicação, de acordo com os princípios da selecção de manutenção varietal e que, durante o controlo oficial, cumpram as condições definidas no presente diploma;
- j)«Batata-semente base» - os tubérculos que sejam obtidos a partir de batata-semente pré-base ou de classe apropriada da categoria base, ou de tubérculos de gerações de multiplicação anteriores a pré-base e que, durante o controlo oficial, cumpram as condições definidas na legislação aplicável para a batata-semente base e se destinem essencialmente à produção de batata-semente certificada;
- l)«Batata-semente certificada» - os tubérculos que sejam obtidos a partir de batata-semente pré-base ou base ou de tubérculos de gerações de multiplicação anteriores a pré-base e que, durante o controlo oficial, cumpram as condições definidas na legislação aplicável para batata-semente certificada e se destinem à produção de batata-consumo;
- m)«Inspector fitossanitário» - o inspector fitossanitário encarregado das acções oficiais de controlo, com formação e aptidão reconhecidas pelas entidades competentes.