Não é aplicável o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 10.º — Escolha das entidades convidadas
Vigente desde: 06/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2009
Referências (1)
- Artigo 113.º do Código CCPexterno