Artigo 10.º
Escolha das entidades convidadas
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não é aplicável o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos.
Referências (1)
- Artigo 113.º do Código CCPexterno