- 1 -O júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma electrónica.
- 2 -Mediante a atribuição de um «nome de utilizador» e de uma «palavra passe» aos concorrentes incluídos na lista é facultada a consulta, directamente na plataforma electrónica, de todas as propostas apresentadas.
Artigo 14.º — Lista dos concorrentes e consulta das propostas
Vigente desde: 06/08/2009
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Em vigor desde 06/08/2009