Artigo 14.º
Lista dos concorrentes e consulta das propostas
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma electrónica.
- 2 -Mediante a atribuição de um «nome de utilizador» e de uma «palavra passe» aos concorrentes incluídos na lista é facultada a consulta, directamente na plataforma electrónica, de todas as propostas apresentadas.