- 1 -Até à disponibilização da plataforma electrónica a que alude o artigo 5.º do presente diploma, as entidades adjudicantes referidas no n.º 2 do mesmo artigo podem fixar, no programa do procedimento ou no convite, que as propostas, candidaturas ou soluções são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel.
- 2 -No caso previsto no número anterior, os documentos que constituem a proposta ou a candidatura devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Proposta» ou «Candidatura», indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou do candidato ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente ou candidato, e a designação do contrato a celebrar.
- 3 -O disposto no número anterior aplica-se às propostas variantes, devendo no rosto do respectivo invólucro ser escrita a expressão «Proposta variante n.º ...».
- 4 -O invólucro que contém os documentos que constituem a proposta ou a candidatura pode ser entregue directamente ou enviado por correio registado, devendo, em qualquer caso, a recepção ocorrer dentro do prazo e no local fixados para a apresentação das propostas ou das candidaturas.
- 5 -A recepção dos invólucros deve ser registada, anotando-se a data e a hora em que os mesmos são recebidos e, no caso de entrega directa, a identidade das pessoas que a efectuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.
Artigo 32.º — Apresentação de propostas, candidaturas e soluções em suporte papel
Vigente desde: 06/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2009
Referências (1)
- Artigo 5.º