Artigo 9.º
Ajuste directo para aquisição de serviços
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não é aplicável ao ajuste directo para a formação de contratos de aquisição de serviços o disposto no n.º 4 do artigo 20.º e o n.º 4 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos.