Não é aplicável ao ajuste directo para a formação de contratos de aquisição de serviços o disposto no n.º 4 do artigo 20.º e o n.º 4 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 9.º — Ajuste directo para aquisição de serviços
Vigente desde: 06/08/2009
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