As matérias relativas ao cálculo do RABC, aos termos e cálculo da prestação de crédito à habitação, à instrução das candidaturas, bem como outras que sejam relevantes para a execução do presente diploma serão objecto de portaria do Secretário Regional do Plano e Finanças.
Artigo 18.º — Regulamentação
Vigente desde: 22/06/2009
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Em vigor desde 22/06/2009