- 1 -O presente diploma define os princípios gerais para a atribuição de bolsas de estudo e formação pela Região Autónoma dos Açores, e ainda o regime de concessão de bolsas de estudo para formação profissional não disponível na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Podem candidatar-se aos apoios abrangidos pelo presente diploma os indivíduos que cumulativamente:
- a)Tenham realizado e concluído todo o ciclo de estudos secundários na Região Autónoma dos Açores ou, nos casos em que o acesso ao curso ou formação não exija a conclusão de estudos secundários, tenham realizado e concluído na Região Autónoma dos Açores todo o ciclo de estudos exigido para o ingresso no curso ou formação para cuja frequência requerem a bolsa;
- b)Sejam residentes na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos;
- c)Preencham as condições específicas definidas, nomeadamente quanto à situação socioeconómica do respectivo agregado familiar.
- 3 -As bolsas são atribuídas em função da análise prospectiva anual das tendências do mercado laboral, as quais são definidas nos termos do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 30/05/2011
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Em vigor desde 30/05/2011