Define os princípios gerais para a atribuição de bolsas de estudo e formação pela Região Autónoma dos Açores e o regime de concessão de bolsas de estudo para formação profissional não disponível na Região Autónoma dos Açores
Objecto e âmbito
Complementaridade
Candidatura
Definição das necessidades do mercado laboral
Montante da bolsa
(ver documento original)
Critérios de atribuição e renovação da bolsa
Decisão de atribuição de bolsa
A decisão de atribuição da bolsa depende da comprovação das condições estabelecidas no presente diploma e demais legislação que o regulamenta.
Revisão do escalão de rendimentos
Obrigações dos beneficiários
O benefício da bolsa de estudo implica os seguintes compromissos:
Início do pagamento das bolsas
Desistência da bolsa
Os beneficiários podem desistir a todo o tempo do regime de apoio criado pelo presente diploma, através de requerimento dirigido ao membro do Governo Regional competente em matéria de emprego.
Situações de indemnização
Justificação de reprovação por motivo de doença
Prazo do reembolso e indemnização
Prevalência do Programa Operacional Pró-Emprego
O regime jurídico estabelecido pelo presente diploma não pode, em caso algum, afectar o disposto no Programa Operacional Pró-Emprego.
Norma remissiva
Às bolsas de investigação científica, atribuídas no âmbito do Plano Integrado para a Ciência e Tecnologia, aplica-se o disposto na Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto.
Regulamentação
O presente diploma é regulamentado pelo Governo Regional no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor.
Revogação e repristinação
Entrada em vigor
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.