Às bolsas de investigação científica, atribuídas no âmbito do Plano Integrado para a Ciência e Tecnologia, aplica-se o disposto na Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto.
Artigo 16.º — Norma remissiva
Vigente desde: 30/05/2011
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Em vigor desde 30/05/2011