- 1 -A candidatura ao regime de atribuição de bolsas criado pelo presente diploma é efectuada através do preenchimento de um formulário específico existente no departamento governamental competente em matéria de emprego, ou ainda, através do preenchimento de um formulário electrónico específico a disponibilizar no portal do Governo Regional.
- 2 -A instrução e a apreciação da candidatura são definidas pela regulamentação prevista no artigo 17.º
- 3 -Quando a candidatura não tenha sido instruída com os documentos exigidos em sede de regulamentação o candidato dispõe de um prazo de 10 dias para fornecer os elementos em falta.
Artigo 3.º — Candidatura
Vigente desde: 30/05/2011
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Em vigor desde 30/05/2011