- 1 -A autorização de funcionamento não é transmissível por acto entre vivos.
- 2 -A autorização é transmissível por morte desde que o herdeiro ou legatário reúna os requisitos necessários.
- 3 -Na situação do número anterior, os interessados devem requerer ao serviço competente da secretaria regional com a tutela da educação a autorização em seu nome no prazo de 90 dias após a morte do titular.
Artigo 11.º — Transmissibilidade da autorização
Vigente desde: 10/08/2011
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Em vigor desde 10/08/2011