- 1 -Para efeitos de certificação, os estabelecimentos de educação ou ensino privados são obrigados a conservar a sua documentação fundamental nos mesmos termos que estiverem estabelecidos para as escolas públicas.
- 2 -Quando uma escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário ou ensino profissional privada encerrar, deve entregar a sua documentação fundamental num estabelecimento da rede pública da localidade onde tinha a sua sede, ou na delegação escolar do seu concelho, quando se trate de estabelecimentos de infância e escolas básicas do 1.º ciclo com ou sem unidades de educação pré-escolar.
- 3 -Entende-se por documentação fundamental a respeitante a livros de matrículas ou inscrições e processos das crianças e alunos, contratos e serviço docente, processos de docentes e outro pessoal e escrituração da escola.
Artigo 14.º — Conservação de documentos
Vigente desde: 10/08/2011
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