- 1 -Os estabelecimentos privados devem conservar os processos individuais de matrícula e inscrição.
- 2 -Os processos individuais de inscrição das crianças e alunos devem acompanhá-los ao longo do seu percurso escolar, sendo enviados ao estabelecimento para onde eles se transfiram, ou que devam frequentar para prosseguimento de estudos, até ao termo do ensino secundário.
Artigo 35.º — Processos individuais
Vigente desde: 10/08/2011
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