- 1 -Os estabelecimentos que beneficiarem de contratos simples obrigam-se a divulgar o regime de contrato e a estabelecer as propinas e mensalidades nos termos acordados.
- 2 -As entidades beneficiárias não podem rejeitar a matrícula ou a inscrição de crianças e alunos com base na existência de necessidades educativas especiais de qualquer natureza ou de dificuldades graves de aprendizagem.
Artigo 70.º — Obrigações das instituições
Vigente desde: 10/08/2011
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Em vigor desde 10/08/2011