- 1 -Nos contratos de patrocínio, a administração regional autónoma obriga-se a:
- a)Reconhecer valor oficial aos títulos e diplomas passados por essas escolas;
- b)Definir a equivalência dos cursos ministrados a cursos oficiais;
- c)Estabelecer as regras de transferência dos alunos destes cursos para outros;
- d)Acompanhar a acção pedagógica das escolas.
- 2 -As obrigações referidas no número anterior são definidas, caso a caso, segundo as características dos cursos e das escolas.
Artigo 72.º — Obrigações da administração regional
Vigente desde: 10/08/2011
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Em vigor desde 10/08/2011