- 1 -As regras para atribuição de apoios financeiros às escolas profissionais privadas, são fixadas por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com as tutelas da educação e finanças.
- 2 -Quando exista financiamento comunitário, ou outro, que esteja sujeito a normas próprias, aplica-se a respectiva legislação e consequente regulamentação específica, não podendo haver lugar a duplo financiamento.
- 3 -Os apoios financeiros às escolas profissionais privadas assumem a modalidade de contrato-programa.
Artigo 83.º — Financiamento público
Vigente desde: 10/08/2011
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Em vigor desde 10/08/2011