- 1 -Sem prejuízo dos requisitos específicos constantes da legislação que regula o setor florestal, não requer licenciamento ambiental a utilização em projetos de florestação ou rearborização de espécimes das espécies exóticas com interesse para arborização constantes do anexo x.
- 2 -Podem, ainda ser utilizadas em processos de florestação ou rearborização quaisquer das espécies florestais e arbustivas consideradas nos termos do disposto no presente diploma como espécies nativas ou naturalizadas não invasoras e sem risco ecológico ou ambiental conhecidos.
Artigo 102.º — Essências florestais
Vigente desde: 02/04/2012
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