- 1 -O deferimento de um pedido de averbamento depende da apresentação, por parte do detentor, de documento comprovativo da legalidade da aquisição ou detenção do espécime em causa.
- 2 -Quando exista dúvida fundamentada sobre a origem dos espécimes, a autoridade administrativa regional CITES pode solicitar ao detentor a apresentação de testes genéticos de paternidade para demonstração da proveniência do espécime.
Artigo 125.º — Demonstração da legalidade da detenção de espécimes
Vigente desde: 02/04/2012
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