As áreas de proteção complementar são espaços em que as atividades humanas e os usos do solo, da água ou de outros recursos são particularmente condicionados ou adaptados, em função dos objetivos de conservação prosseguidos pelas áreas de proteção integral ou parcial que complementam, sendo indispensáveis ao funcionamento e manutenção destas ou necessárias para a manutenção do continuum naturale.
Artigo 43.º — Áreas de proteção complementar
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