«Detenção caseira» - é a detenção livre, sem depender de qualquer autorização, de um número reduzido de espécies pecuárias, por pessoa singular ou coletiva, com os limites estabelecidos no anexo ao presente diploma, considerando-se que a posse desses animais tem o objetivo de lazer, de autoabastecimento ou de prover sustento económico do seu detentor.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 19/07/2012
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Em vigor desde 19/07/2012