Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2013
Alterações Orçamentais
Os mapas I, II, III, IV e X publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, são alterados nos termos constantes dos mapas em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 4 de setembro de 2013.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de setembro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
MAPA I
Receita da Região Autónoma dos Açores
(ver documento original)
MAPA II
Despesas da Região especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos
(ver documento original)
MAPA III
Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional
(ver documento original)
MAPA IV
Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica
(ver documento original)
MAPA X
Despesas de Investimento da Administração Pública Regional
Resumo por departamentos
(ver documento original)