É aprovado o Regulamento da Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos na Região Autónoma da Madeira, doravante designado de Regulamento, que se publica em anexo ao presente decreto legislativo regional e que dele faz parte integrante.
Artigo 1º — Aprovação
Vigente desde: 14/05/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2013