O presente Regulamento disciplina as atividades de observação de mamíferos marinhos, tartarugas marinhas e aves marinhas pelágicas, os quais passam a ser referidos ao longo do presente Regulamento, quando mencionados no seu conjunto, como vertebrados marinhos, a partir de plataformas no mar e nas suas áreas de nidificação em terra, no caso das aves marinhas pelágicas, tendo por objetivo a compatibilização dos interesses da conservação e bem-estar destes animais e o desenvolvimento, entre outras, das atividades de animação turística ambiental.
Artigo 1º — Objeto
Vigente desde: 14/05/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2013