- 1 -«Serviço do Parque Natural da Madeira» (SPNM) - entidade coordenadora dos programas de conservação do lobo-marinho e aves marinhas pelágicas na Região Autónoma da Madeira, bem como responsável pela emissão das autorizações, e pela fiscalização e instrução dos processos de contraordenação, no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -«Museu da Baleia da Madeira», «Museu de História Natural do Funchal», «Estação de Biologia Marinha do Funchal», «Universidade da Madeira (UMA)» - entidades com responsabilidades por investigação dirigida a vertebrados marinhos costeiros e pelágios na Região Autónoma da Madeira.
- 3 -As entidades referidas no número anterior poderão ser alteradas através de portaria do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Artigo 3º — Entidades com competência e responsabilidades no âmbito do presente regulamento
Vigente desde: 14/05/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2013