O presente diploma adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, que institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, atualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como a calamidade pública, de acordo com as especificidades constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/12/2014
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Em vigor desde 03/12/2014