O valor das coimas aplicadas às contraordenações previstas na Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, reverte:
- a)60% para a Região Autónoma da Madeira;
- b)40% para o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM.
O valor das coimas aplicadas às contraordenações previstas na Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, reverte:
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