- 1 -As deslocações para a prestação de cuidados de saúde em áreas de especialidade hospitalar à Unidade de Saúde Dr. Francisco Rodrigues Jardim regem-se por um plano anual aprovado pelo órgão de gestão do SESARAM, E. P. E., em obediência ao princípio da equidade no acesso dos doentes aos cuidados de saúde e a critérios de eficácia e eficiência.
- 2 -As deslocações para o exercício das funções objeto do presente diploma são realizadas para além do horário normal de trabalho dos médicos, por adesão expressa, não sendo devido qualquer abono pelo trabalho realizado nestes termos, para além do previsto no artigo seguinte, sem prejuízo do pagamento da respetiva viagem.
Artigo 2.º — Organização funcional
Vigente desde: 23/12/2015
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Em vigor desde 23/12/2015