O exercício de funções dos médicos das carreiras médicas da área hospitalar na Unidade de Saúde Dr. Francisco Rodrigues Jardim, no Porto Santo, nos termos previstos no presente diploma, confere direito a um suplemento remuneratório a determinar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública e da saúde.
Artigo 3.º — Suplemento de exercício de funções médicas hospitalares no Porto Santo
Vigente desde: 23/12/2015
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Em vigor desde 23/12/2015