O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de março de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 9 de março de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Rede Regional Principal
Estradas Regionais Principais
Ilha da Madeira
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Ilha do Porto Santo
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ANEXO II
Rede Regional Complementar
Estradas Regionais Complementares
Ilha da Madeira
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Ilha do Porto Santo
(ver documento original)
Ilha da Madeira
Rede Regional Principal
Rede Regional Complementar
(ver documento original)
Desenho 1 - Ilha da Madeira.
Ilha do Porto Santo
Rede Regional Principal
Rede Regional Complementar
(ver documento original)
Desenho 3 - Ilha do Porto Santo.
ANEXO III
Classificação Funcional
Rede Regional de Vias Rápidas
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ANEXO IV
Classificação Funcional
Rede Regional de Vias Expresso
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Ilha da Madeira
Classificação Funcional das estradas da rede regional principal
(ver documento original)
Desenho 2 - Ilha da Madeira.
ANEXO V
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/M, de 9 de agosto