- 1 -É determinada a extinção da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas (SPRHI), S. A., constituída pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2004/A, de 20 de outubro.
- 2 -É determinada a extinção da SATA - Sociedade de Transportes Aéreos, SGPS, S. A., constituída pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2005/A, de 20 de outubro.
- 3 -Os termos de dissolução e de liquidação da SPRHI, S. A., obedecem ao disposto nos artigos seguintes, na lei e nas deliberações da respetiva assembleia geral.
- 4 -A dissolução e liquidação da SATA, SGPS, S. A., observa o disposto no artigo 22.º dos respetivos Estatutos.
- 5 -O presente diploma constitui, para todos os efeitos legais, inclusive para os de registo, título bastante para as transmissões de direitos e obrigações nele previstos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2018
Referências (2)
- Artigo 2.º
- Artigo 22.º