São revogados o Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2004/A, de 20 de outubro, e o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2005/A, de 20 de outubro, com exceção dos Estatutos aprovados em anexos àqueles diplomas, que se mantêm em vigor até à data de conclusão do respetivo processo de extinção.
Artigo 12.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018