Regula a extinção da SPRHI, S. A., e da SATA, SGPS, S. A.
Objeto
Transmissão de atribuições
As atribuições da SPRHI, S. A., relativas à promoção, planeamento, construção, fiscalização e gestão de parques habitacionais, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e de reconstrução de habitações e de requalificação urbanística, são integradas no departamento do Governo Regional com competência em matéria de habitação, que sucede em todas as relações jurídicas contratuais e processuais.
Transmissão de ativos e passivos
Gestão de património
Contencioso
Com a extinção da SPRHI, S. A., a posição de parte em impugnações judiciais, reclamações graciosas, recursos hierárquicos, execuções fiscais ou outro contencioso pendente é assumida pela Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de orçamento e tesouro, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.
Opositores aos procedimentos concursais
Carreira e categoria de integração
Procedimento concursal
Período experimental
O tempo de exercício de funções com relação jurídica de emprego na SPRHI, S. A., é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo o mesmo dispensado quando aquele tempo de serviço seja igual ou superior à duração definida para o período experimental da carreira onde são recrutados.
Posição remuneratória e contagem do tempo de serviço
Cedência de interesse público
Norma revogatória
São revogados o Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2004/A, de 20 de outubro, e o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2005/A, de 20 de outubro, com exceção dos Estatutos aprovados em anexos àqueles diplomas, que se mantêm em vigor até à data de conclusão do respetivo processo de extinção.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 30 de novembro de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
111922239