- 1 -A constituição do vínculo de emprego público dos trabalhadores da carreira especial de técnico de espaços verdes faz-se na categoria de técnico de espaços verdes, mediante procedimento concursal, nos termos a estabelecer através de portaria conjunta dos membros do Governo Regional que tutelam os setores do ambiente, das florestas e da administração pública regional, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, que reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, e 73/2017, de 16 de agosto, e idade igual ou inferior a 40 anos, completados no ano do procedimento.
- 2 -O período experimental tem a duração de um ano, sendo os trabalhadores acompanhados por um júri especialmente constituído para o efeito, ao qual compete a sua avaliação final.
- 3 -A avaliação final tomará em consideração os seguintes elementos:
- a)Aprovação num curso de formação específica a que se refere o n.º 1 do artigo seguinte;
- b)Relatório a apresentar pelo trabalhador;
- c)Outros elementos a recolher pelo júri.
- 4 -A avaliação final traduz-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se concluído com sucesso o período experimental quando o trabalhador tenha obtido uma avaliação não inferior a 12 valores.
Artigo 8.º — Recrutamento para a categoria de técnico de espaços verdes
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018