Cria a carreira especial de técnico de espaços verdes da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime
Objeto e âmbito de aplicação
Modalidade de vínculo e grau de complexidade funcional
Estrutura da carreira
Competência genérica dos trabalhadores integrados na carreira de técnico de espaços verdes
Deveres funcionais
Conteúdo funcional da categoria de técnico de espaços verdes
Compete aos trabalhadores integrados na categoria de técnico de espaços verdes exercer as seguintes funções:
Conteúdo funcional da categoria de técnico de espaços verdes encarregado
Para além do conteúdo funcional da categoria de técnico de espaços verdes, compete ainda ao técnico de espaços verdes encarregado exercer as seguintes funções:
Recrutamento para a categoria de técnico de espaços verdes
Formação profissional
Permanência obrigatória
Recrutamento para a categoria de técnico de espaços verdes encarregado
Duração de trabalho
Modalidades de horários de trabalho
Aos trabalhadores integrados na carreira de técnico de espaços verdes aplicam-se as modalidades de horário de trabalho previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, e 73/2017, de 16 de agosto.
Trabalho suplementar
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, as situações de trabalho suplementar em dia normal de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em feriados são remuneradas nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, e 73/2017, de 16 de agosto.
Local de trabalho
Considera-se local de trabalho dos trabalhadores da carreira de técnico de espaços verdes toda a área da ilha da Madeira ou da ilha do Porto Santo consoante estejam afetos a serviços localizados na ilha da Madeira ou na ilha do Porto Santo, respetivamente.
Fardamento e identificação
O trabalhador integrado na carreira de técnico de espaços verdes no exercício das suas funções é obrigado a:
Remuneração base
A remuneração base dos trabalhadores integrados na carreira de técnico de espaços verdes corresponde ao valor atribuído às posições remuneratórias que constam do anexo i ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Posições remuneratórias
Ajudas de custo
Para efeitos de abono de ajudas de custo, considera-se domicílio necessário dos trabalhadores integrados na carreira de técnicos de espaços verdes a área geográfica que constitua o seu local de trabalho, nos termos do artigo 15.º
Suplemento de penosidade
1 - Os trabalhadores integrados na carreira especial de técnico de espaços verdes têm direito a um suplemento de penosidade, pago em 12 vezes por ano, no montante de € 100,00 mensais, que será atualizado nos termos do diploma que proceder à atualização dos montantes dos suplementos remuneratórios auferidos pelos trabalhadores da administração pública regional.
2 - O direito ao suplemento de penosidade mantém-se apenas nas seguintes situações de ausência:
a) Férias;
b) Faltas por acidente em serviço ou doença profissional;
c) Faltas motivadas por isolamento profilático.
2 - A alteração aprovada nos termos do número anterior entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à publicação do presente diploma.
Transição para a carreira especial de técnico de espaços verdes
Reposicionamento remuneratório
Reposicionamento remuneratório
Posições remuneratórias complementares
Norma transitória
As portarias previstas nos artigos 8.º, 9.º e 16.º são aprovadas no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do presente decreto legislativo regional.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação.
(a que se referem os artigos 17.º e 18.º)
Carreira
Categoria
Grau de complexidade funcional
N.º de posições remuneratórias
Níveis remuneratórios da tabela remuneratória única
Técnico de Espaços Verdes
Técnico de Espaços Verdes Encarregado
1
1.ª
14
2.ª
15
3.ª
16
4.ª
17
Técnico de Espaços Verdes
1
1.ª
7
2.ª
8
3.ª
9
4.ª
10
5.ª
11
6.ª
12
7.ª
13
8.ª
14
(a que se refere o artigo 22.º)
Categoria de técnico de espaços verdes encarregado
(ver documento original)
Categoria de técnico de espaços verdes
(ver documento original)
111572805