- 1 -A contabilização do tempo de serviço docente prestado durante os períodos referidos no artigo 1.º realiza-se através do aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:
- i)Em 1 de setembro de 2019:
(ver documento original)
- ii)Em 1 de setembro dos anos de 2020 a 2023:
(ver documento original)
- iii)A partir de 1 de setembro de 2024:
(ver documento original)
- ii)Em 1 de setembro dos anos de 2020 a 2023:
- i)Em 1 de setembro de 2019:
- 2 -A recuperação do tempo de serviço termina em caso de desvinculação dos quadros de unidade orgânica do sistema educativo regional público.
Artigo 3.º — Recuperação
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/2019